- 1 -As AAAF funcionam de acordo com o calendário escolar, previamente estabelecido pelo Ministério da Educação, através da legislação aplicável, sendo asseguradas durante todo o ano civil, exceto no mês de Agosto.
- 2 -O funcionamento do serviço de acolhimento e prolongamento de horário estará sujeito à verificação das condições, na altura da implementação do serviço, nos estabelecimentos de ensino e apenas se estiverem inscritos o mínimo de cinco alunos por estabelecimento de ensino;
- 3 -Se as condições verificadas, na altura da implementação do serviço, nos estabelecimentos de ensino deixarem de se verificar, os serviços a prestar poderão ser suspensos até serem reunidas as condições mínimas exigidas para o efeito.
- 4 -O horário de funcionamento das AAAF é feito de forma a responder às necessidades reais das famílias, de acordo com os meios humanos e materiais disponíveis.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023