- 1 -O valor do serviço de AAAF é descontado no cartão municipal do aluno entre o dia 02 e 08 de cada mês, ou no dia útil seguinte, devendo os encarregados de educação garantir o provimento de saldo suficiente, com a devida antecedência.
- 2 -O pagamento refere-se ao mês anterior à data de faturação.
- 3 -O carregamento do cartão municipal do aluno pode ser efetuado de acordo com o n.º 2, do artigo 30.º
- 4 -A ausência de pagamento durante dois meses consecutivos, sem qualquer justificação, implica a suspensão da prestação do serviço, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área da Educação, sendo os encarregados de educação previamente notificados dessa intenção, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Pagamento das AAAF
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023