- 1 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Braga por um prazo não inferior a 10 anos;
- b)Cumprir com os prazos de execução e implementação;
- c)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer à InvestBraga, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- iii)Declaração da entidade beneficiária relativa ao cumprimento do regime de minimis, quando aplicável;
- iv)Mapas de pessoal;
- v)Balanços e demonstrações de resultados;
- vi)Quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados;
- e)Permitir à InvestBraga, o acesso aos locais de realização do investimento apoiado, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais.
- 2 -O prazo a que se refere as alíneas a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da celebração do Contrato de Investimento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos incentivos comprometem-se a fornecer à InvestBraga, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do Contrato de Investimento.
- 4 -O contrato de investimento poderá fixar as obrigações adicionais aos beneficiários no caso do incentivo previsto no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025