- 1 -Os pedidos de incentivos deverão ser apresentados junto da InvestBraga, através de requerimento próprio, de acordo com modelo a aprovar pela InvestBraga, no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação dos termos deste Regulamento.
- 2 -Os pedidos de incentivos podem ser formulados para investimentos previstos ou em curso, não sendo elegíveis projetos concluídos, sobre os quais já estejam verificados os pressupostos legais para a sua utilização.
- 3 -O promotor deverá apresentar declaração com os apoios recebidos ao abrigo do regime de minimis no ano a que respeita o pedido e nos dois anos anteriores, com indicação do valor e da entidade que os pagou.
Artigo 6.º — Formalização do pedido de incentivo
Vigente desde: 01/10/2025
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Em vigor desde 01/10/2025