- 1 -A Junta de Freguesia delibera sobre a candidatura ao contrato de avença no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da receção do respetivo requerimento.
- 2 -Da decisão que couber à candidatura deverá ser dado conhecimento ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo, em caso de deferimento, o contrato de avença ser assinado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
Artigo 22.º — Deliberação das Candidaturas
Vigente desde: 18/08/2026
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