- 1 -O contrato de avença tem duração anual, com correspondência ao ano civil, caducando no termo de cada ano civil, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º do presente regulamento
- 2 -O pagamento das taxas de estacionamento é efetuado mensalmente, na Junta de Freguesia ou por transferência bancária, de acordo com os valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas da Junta de Freguesia de Fátima.
- 3 -As taxas devem ser pagas até ao dia 1 do mês a que dizem respeito.
Artigo 24.º — Duração e Pagamento
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026