- 1 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por danos, furtos ou extravios ocorridos no interior dos veículos estacionados no Parque.
- 2 -O estacionamento no Parque não constitui contrato de guarda ou depósito de veículos ou bens.
Artigo 32.º — Responsabilidade da Junta de Freguesia
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026