- 1 -Aos casos omissos são aplicáveis as disposições previstas no Código da Estrada e legislação complementar, bem como no Regime Geral das Contraordenações.
- 2 -As dúvidas e demais casos omissos com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidos pela Junta de Freguesia de Fátima.
Artigo 38.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026