- 1 -O horário de funcionamento do parque encontra-se previsto no Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -A Junta de Freguesia pode alterar o horário ou determinar o encerramento temporário do Parque por razões de segurança, manutenção ou interesse público.
- 3 -As situações referidas nos números anteriores serão, logo que possível, dadas a conhecer aos utilizadores, através de painéis colocados no exterior em lugares visíveis ao público, junto aos acessos do Parque e, sempre que possível, deverá existir um pré-aviso de encerramento ou alteração de horários.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026