- 1 -Ao Município cabe, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, o direito de verificar o cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.
- 2 -A todo o tempo, o Município pode solicitar os documentos que considere pertinentes para a verificação das obrigações emergentes do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/12/2020