- 1 -A concessão dos apoios constantes do presente regulamento depende sempre da disponibilidade financeira do Município de Coruche, espelhada no orçamento do ano a que corresponde, cujo valor deverá ser definido anualmente pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -Na sequência da entrada em vigor do Estado de Emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento da verificação de uma situação de calamidade pública causada pela doença COVID-19:
- a)Poderão aceder, até 31/12/2021, os agentes económicos que cuja atividade principal se insira:
a1) Na divisão 55 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) - Alojamento;
a2) Na divisão 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) - Restauração e similares;
a3) Na subclasse 45320 Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e na subclasse 45401 Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
a4) Na subclasse 74200 - Atividades fotográficas
a5) Na subclasse 93130 - Atividades de Ginásio.
- a)Poderão aceder, até 31/12/2021, os agentes económicos que cuja atividade principal se insira:
Artigo 17.º — Norma transitória
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020