- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento devem ser concedidos ao abrigo ao protocolo a celebrar entre o Município e a entidade beneficiária.
- 2 -Os pedidos de concessão dos apoios previstos nos artigos 4.º são entregues no Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico para análise, mediante preenchimento de requerimento tipo a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nome, morada ou sede do interessado e número de Contribuinte;
- b)Identificação do representante legal;
- c)Descrição da finalidade a que se destina o apoio, com indicação da atividade desenvolvida ou a desenvolver, do número de novos postos de trabalho a criar e natureza do vínculo;
- d)Identificação clara do apoio pretendido; e
- e)Natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, comprovar mediante cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- f)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- g)Declaração, sob compromisso de honra, em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder, durante 24 meses;
- h)Plano de atividades ou negócios relativo à iniciativa empresarial a desenvolver;
- i)Declaração de que o requerente do apoio não se encontra em estado de falência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenha o respetivo processo pendente;
- j)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
- k)Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
- l)Apresentação do comprovativo da posse das instalações, se aplicável;
- m)Apresentação da folha de remunerações submetida à Segurança Social do mês anterior à apresentação da candidatura, se aplicável.
- 3 -Os requerimentos referidos no número anterior podem ser acompanhados dos documentos ou informações julgadas convenientes, para melhor apreciação da candidatura.
- 4 -Do referido requerimento deve ainda constar o prazo previsto para o início e execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio e o requerente deve demonstrar a sua capacidade de realização dessas iniciativas ou projetos, mediante a indicação das atividades já desenvolvidas e/ou outros elementos que considere convenientes.
- 5 -O procedimento para concessão do apoio obedecerá a três momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento para atribuição do apoio com compromisso de criação do(s) posto(s) de trabalho, se aplicável;
- b)Apreciação técnica pelo Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico e submissão do Parecer não vinculativa à Câmara Municipal;
- c)Decisão, mediante deliberação da Câmara Municipal;
- d)Liquidação do incentivo - pagamento, mediante a apresentação dos comprovativos de despesa.
Artigo 5.º — Tramitação do procedimento administrativo para concessão do apoio
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020