- 1 -O apoio de estudo será efetuado por prestação única, mediante apresentação de comprovativo de matrícula.
- 2 -Os montantes a atribuir serão os seguintes:
Pré-Escolar e Primeiro Ciclo - 20,00€
Segundo e Terceiro Ciclo - 30,00€
Ensino Secundário ou equivalente e Ensino Superior - 50,00€
- 3 -Os valores dos apoios previstos no presente Regulamento poderão ser revistos pela Junta de Freguesia de Painzela, mediante deliberação, sempre que as disponibilidades financeiras, a evolução dos custos ou outras circunstâncias o justifiquem.
Artigo 6.º — Valor do Incentivo Anual
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026