- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, certificação de fotocópias em conformidade com o documento original, fotocópias simples e outros documentos;
- b)Licenciamento de canídeos;
- c)Licenciamento de atividades diversas:
- i)Venda ambulante de lotarias;
- ii)Arrumador de automóveis;
- iii)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre.
- d)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -Os valores das taxas a pagar pelos serviços prestados pela Freguesia do Porto Santo constam na “Tabela de Taxas” anexa (Anexo I), que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Taxas e Tabela de Taxas
Vigente desde: 01/10/2025
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