- 1 -A liquidação das taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados, sendo objeto de arredondamento à unidade da décima do euro, a fazer por excesso quando a última casa decimal apresente valor igual ou superior a cinco e a fazer por defeito quando apresente valor inferior a cinco.
- 2 -A liquidação das taxas constará de uma nota de liquidação, que integrará o respetivo processo administrativo e que conterá:
- a)A identificação do sujeito passivo;
- b)A discriminação do ato que dá origem à liquidação da taxa;
- c)O enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar;
- e)O montante dos juros compensatórios ou de mora que forem devidos e a forma do seu cálculo;
- f)O montante de impostos receita do Estado, se devidos.
- 3 -Às taxas constantes da tabela anexa ao presente regulamento é acrescentado, quando devido, o IVA à taxa legal em vigor e o imposto de selo.
- 4 -A liquidação das taxas não precedida de processo administrativo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 16.º — Regras relativas à liquidação
Vigente desde: 02/10/2025
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