- 1 -O presente Regulamento e Tabela de Taxas aplica-se às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas que se estabeleçam entre o Município do Barreiro e os particulares.
- 2 -Nos casos em que os atos de liquidação e de cobrança ou qualquer deles, forem praticados por uma freguesia por via de delegação de competências, considera -se a relação jurídico-tributária estabelecida entre o Município do Barreiro e o particular.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2025
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