- 1 -O valor das taxas constantes da tabela anexa ao presente Regulamento, é obtido pela aplicação de fórmulas diversas, com fatores de ponderação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Custo da atividade pública local;
- b)Benefício auferido pelo particular;
- c)Incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações;
- d)Impacto ambiental.
- 2 -Os proveitos resultantes das taxas municipais constantes na tabela anexa ao presente regulamento destinam-se a cobrir os custos operacionais da atividade pública prestada.
Artigo 5.º — Da fixação do valor e da fundamentação económica e financeira das taxas
Vigente desde: 02/10/2025
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