O presente regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e aplica-se a todas as pretensões deduzidas após aquela data, mesmo as relativas a processos já abertos.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Regulamento Geral de Taxas
Taxa a cobrar
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1
Emissão de certidões:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
3,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidões de teor - por cada A4 ou fração
20,00 €
1.2.2
Certidões narrativas - por cada A4 ou fração
1.2.2.1
Sem deslocação de técnico
25,00 €
1.2.2.2
Com deslocação de técnico
50,00 €
1.2.3
Certidão de destaque
157,70 €
1.2.4
Certidão de propriedade horizontal
66,58 €
1.2.4.1
Acresce à alínea anterior: por fogo e seus anexos ou unidade de ocupação
1.2.5
Certidão comprovativa do ano de construção
122,52 €
1.2.6
Certidão de número de polícia/toponímia
15,00 €
1.2.7
Certidão de compropriedade
150,00 €
1.2.8
Emissão de comprovativo de Deposito da Ficha técnica de Habitação
17,69 €
1.2.9
Outras Certidões
49,44 €
2
Fornecimento de fotocópias e fornecimento de cartografia e informação geográfica:
2.1
Fotocópia de peças escritas, por folha, formato A4 ou fração:
2.1.1
Não autenticada
6,00 €
2.1.2
Autenticada
12,00 €
2.2
Fotocópia de peças desenhadas, por folha, formato A4 ou fração:
2.2.1
Não autenticada
7,00 €
2.2.2
Autenticada
14,00 €
2.3
Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por folha:
2.3.1
Em formato A4 ou fração
20,00 €
2.3.2
Em suporte informático
15,58 €
2.4
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT):
2.4.1
Em formato A4 ou fração
20,00 €
2.4.2
Em suporte informático
15,58 €
3
Buscas - por cada ano
30,00 €
4
Fornecimento a pedido dos interessados, de segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
30,00 €
5
Averbamentos não especificados na presente tabela
45,00 €
6
Acesso mediado do Balcão aplicável, não especificado na presente tabela, será cobrado o fator serviço (F(s)) pelo valor único de:
10,00 €
7
Emissão do cartão municipal sénior
5,00 €
8
Renovação do cartão municipal sénior
3,50 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A3 = 8A4; A0 = 16A4
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160 ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104 ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), licenças de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do número de A4 respetivo
CAPÍTULO II
ARMAS E RATOEIRAS DE FOGO, FURÕES E EXERCÍCIO DA CAÇA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO III
CONDUÇÃO E REGISTOS DE VEÍCULOS
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO IV
CONTROLO METROLÓGICO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO V
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO VI
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO VII
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público com mobiliário urbano
1
A forma de cobrança da taxa de ocupação do espaço público resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área do espaço público ocupado em m2/m3/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da ocupação) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C), acrescida da Taxa Fixa (T(f)) e quando aplicável o fator serviço (F(s)), sendo o resultado da Taxa Final TF = T(f) + [(A)*(B)*(C)] + F(s)
1.1
Taxa Fixa (T(f)) - A pagar no momento de entrega do pedido/comunicação
1.1.1
Mera Comunicação Prévia (Presencial)
125,00 €
1.1.2
Autorização
100,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1
1.2.1
Toldo e Sanefa - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
15,00 €
1.2.2
Esplanada aberta - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.3
Estrado - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.4
Guarda Ventos - por metro linear ou fração e por mês ou fração
3,00 €
1.2.5
Esplanada fechada - por metro quadrado ou fração e por ano
54,00 €
1.2.6
Vitrina - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
18,00 €
1.2.7
Expositor - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
5,00 €
1.2.8
Arcas e máquinas de gelados - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
6,00 €
1.2.9
Brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
15,00 €
1.2.10
Contentor de resíduos obra - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1.2.10.1
Ocupação do espaço
50,00 €
1.2.10.2
Recolha do contentor
125,00 €
1.2.11
Sacos de entulho
1.2.11.1
Aquisição do saco
11,00 €
1.2.11.2
Recolha do saco (p/un.)
32,00 €
1.2.12
Contentor de resíduos indiferenciados
1.2.12.1
Por contentor por recolha
45,00 €
1.3
Licenciamento
1.3.1
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração
1.3.1.1
Com diâmetro até 20 cm
5,11 €
1.3.1.2
Com diâmetro superior a 20 cm
5,11 €
1.3.2
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano ou fração
100,00 €
1.3.3
Alpendres fixos ou articulados e/ou palas não integrados nos edifícios - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
25,00 €
1.3.4
Roulottes e veículos-bar - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
2,50 €
1.3.5
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por metro cúbico ou fração e por ano ou fração
50,00 €
1.3.6
Exposição de veículos - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.3.7
Stands para promoção e ou venda de imóveis - por metro quadrado ou fração por mês ou fração
45,00 €
1.3.8
Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fração por mês ou fração
20,00 €
1.3.9
Bancas de jornais e revistas
10,00 €
1.3.10
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.3.11
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
2,50 €
1.3.12
Circos e outras instalações temporárias para diversões por metro quadrado e por dia ou fração
0,15 €
1.3.13
Postes e marcos: Para suporte de fios telegráficos, telefónicos ou elétricos (por cada/ ano);
5,11 €
1.3.14
Lugar de estacionamento reservado na via pública - por ano ou fração
1 471,01 €
1.3.15
Outras ocupações do espaço público - por metro quadrado ou fração e mês ou fração
5,50 €
1.4
Acresce aos números anteriores, o fator serviço (F(s)) sempre que o requerente solicite acesso mediado aquando da entrega do pedido, valor único a acrescer à taxa final
18,14 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 1.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1
Licença anual de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos
1.1
Pela submissão do pedido
110,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dois veículos elétricos)
550,00 €
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
150,00 €
1.4
Ocupação por ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dos veículos elétricos, por ano ou fração
1 471,01 €
Artigo 4.º
Remoção de Veículos
1
Remoção e depósito em parque municipal de veículos abandonados na via pública
1.1
As taxas a aplicar são as previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, ou outra que lhe suceda
CAPÍTULO VIII
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1
A forma de cobrança da taxa de publicidade, aplicável nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, resulta dos produtos entre a dimensão ocupada (área da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ocupada em m2/ml) - (A), o Tempo (n.º de dia/semana/meses de duração da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias) - (B) e o Valor unitário da taxa - (C), acrescida da Taxa Fixa (T(f)), sendo o resultado da Taxa Final TF = T(f) + [(A)*(B)*(C)]
1.1
Taxa Fixa (Tf)
0,00 €
1.2.1
Suporte publicitário (nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - análise técnica do pedido
20,00 €
1.2.2
Suporte publicitário (nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial) - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
25,00 €
1.2.3
Veículos particulares, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração - táxi
40,00 €
1.2.4
Transportes públicos, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por metro quadrado ou fração e por ano
35,00 €
1.2.5
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por semana
25,00 €
1.2.6
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia ou fração
15,00 €
1.2.7
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
10,00 €
1.2.8
Cartazes e telas ou lonas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
2,25 €
1.2.9
Mupis, mastros-bandeira e totem - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
13,50 €
1.2.10
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.2.11
Bandeirola em suporte rígido, oscilante, afixada em postes ou estruturas idênticas - por unidade e por mês ou fração
7,00 €
1.2.12
Cavalete - por unidade e por mês ou fração
5,00 €
1.2.13
Chapa ou placa, suporte não luminoso com dimensão até 1,5 m - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
20,00 €
1.2.14
Letras soltas - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
20,00 €
1.2.15
Pendão, suporte não rígido em postes de eletricidade ou semelhantes - por unidade e por dia ou fração
7,00 €
1.2.16
Tabuleta, suporte não luminosos, perpendicular às fachadas, com leitura em ambas as faces - por metro quadrado ou fração e ano ou fração
20,00 €
1.2.17
Painel ou outdoor - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
6,00 €
1.2.18
Painel publicitário digital - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
150,00 €
1.2.19
Publicidade sonora - por dia ou fração
9,00 €
1.2.20
Suporte publicitário em baias de proteção de peões - por metro quadrado ou fração e mês ou fração
8,00 €
1.2.21
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
9,00 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 1.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
CAPÍTULO IX
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
Táxis
1
Pedido de admissão a concurso de atribuição de licença para o exercício da atividade de transporte de aluguer
50,00 €
2
Emissão de licença
600,00 €
3
Emissão de segunda via
50,00 €
4
Transmissão de licença
60,00 €
5
Pedido de substituição de veículo
50,00 €
6
Averbamento
60,00 €
CAPÍTULO X
AMBIENTE E FLORESTA
Artigo 7.º
Ruído
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido:
a)
Com antecedência igual ou superior a 15 dias antes da data do evento
10,00 €
b)
Com antecedência inferior a 15 dias antes da data do evento
20,00 €
1.2
Pela emissão da licença especial de ruído para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas e outras atividades, por dia:
95,00 €
1.3
Pela emissão da licença especial de ruído para obras de construção civil
1.3.1
Nos dias úteis:
1.3.1.1
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
560,00 €
1.3.1.2
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
560,00 €
1.3.2
Ao fim-de-semana e feriados
1.3.2.1
Das 07h00 m às 20h00m - por hora
560,00 €
1.3.2.2
Das 20h00 m às 23h00m - por hora
560,00 €
1.3.2.3
Das 23h00 m às 07h00m - por hora
560,00 €
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1
Licenciamento:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
200,00 €
1.2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.2.1
Até 1,0 hectare
0,00 €
1.2.2.2
De 1,0 até 10,0 hectares
20,00 €
1.2.2.3
Superior a 10,0 hectares
50,00 €
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1
Autorização de ação de arborização e rearborização
25,00 €
2
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
25,00 €
Artigo 10.º
Uso do Fogo
1
Autorização para a realização de queimadas:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
25,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
50,00 €
2
Autorização para a realização de queimas:
2.1
A pagar no momento da submissão do pedido
25,00 €
2.2
Pela emissão da autorização
50,00 €
3
Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos:
3.1
A pagar no momento da submissão do pedido
25,00 €
3.2
Pela emissão da licença
50,00 €
Artigo 11.º
Serviços diversos de âmbito florestal
1
Emissão de pareceres:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
25,00 €
1.2
Pela emissão de pareceres diversos de âmbito florestal
50,00 €
CAPÍTULO XI
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 12.º
Atividades Diversas
1
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido:
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença anual
1.2.1
Guarda noturno
65,00 €
1.2.2
Renovação da licença anual - Guarda noturno
23,00 €
1.2.3
Acampamento ocasional
15,00 €
1.2.3.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
1,50 €
1.2.4
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
1.2.4.1
Registo de máquinas
195,00 €
1.2.4.2
Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina
80,00 €
1.2.4.3
Segunda via do título de registo
75,00 €
1.2.5
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre - dia
50,00 €
1.2.6
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
60,00 €
1.3
Acresce aos números anteriores, o fator serviço (F(s)) sempre que o requerente solicite acesso mediado do Balcão do Empreendedor, que será cobrado pelo valor único a acrescer à taxa final
18,14 €
Artigo 13.º
Espetáculos e diversões
1
Recintos de diversão, Recintos de diversão provisória e Recintos destinados a espetáculos de natureza não artística - pela licença
55,00 €
1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
1,50 €
2
Recintos itinerantes ou improvisados pela licença: por metro quadrado e dia
0,15 €
Artigo 14.º
Espetáculos de natureza artística
1
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística
1.1
Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias
25,00 €
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
30,00 €
Artigo 15.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
500,00 €
CAPÍTULO XII
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 16.º
Instalações Culturais
1
Biblioteca Municipal:
1.1
Galeria:
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
27,06 €
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
35,95 €
1.2
Sala formação:
1.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
27,06 €
1.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
35,95 €
1.3
Auditório:
1.3.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
54,12 €
1.3.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
71,89 €
2
Auditório Municipal Augusto Cabrita:
2.1.
Plateia:
2.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
220,30 €
2.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
313,34 €
2.2.
Plateia e frisas:
2.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
236,75 €
2.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
355,12 €
2.3.
Sala de ensaios:
2.3.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
25,07 €
2.3.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
37,60 €
2.4
Galerias (cada):
2.4.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
13,93 €
2.4.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
20,89 €
2.5
Cafetaria (cada):
2.5.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
2,79 €
2.5.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
4,18 €
3
Convento Madre Deus da Verderena:
3.1.
Capela:
3.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
41,49 €
3.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
62,25 €
3.2.
Claustro ou salas:
3.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
21,03 €
3.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
31,55 €
4
Espaço J:
4.1
Sala de estudo:
4.1.1
Em dias úteis - utilização por hora ou fração
29,99 €
4.1.2
Aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
44,98 €
4.2
Sala de internet:
4.2.1
Em dias úteis - utilização por hora ou fração
36,65 €
4.2.2
Aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
54,98 €
5
Casa da Cidadania Cabós Gonçalves:
5.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
54,12 €
5.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
71,89 €
6
Espaço Memória:
6.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
54,12 €
6.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
71,89 €
7
Moinho Grande:
7.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
54,12 €
7.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
71,89 €
8
Moinho Pequeno:
8.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
29,99 €
8.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
44,98 €
Artigo 17.º
Mercados Municipais e Feiras
1
Emissão do título de ocupação - por ano:
1.1
Ocupantes:
1.1.1
Emissão ou renovação do título/cartão de identificação
31,80 €
1.1.2
Segunda via
14,71 €
1.2
Colaboradores ou familiares dos ocupantes:
1.2.1
Emissão ou renovação do título/cartão de identificação
31,80 €
1.2.2
Segunda via
14,71 €
2
Emissão do título de ocupação ocasional - por dia
14,71 €
3
Venda a grosso (Mercado Abastecedor):
3.1
Produtos hortícolas, frutícolas e outros em área coberta - por m2:
3.1.1
Boxes:
3.1.1.1
Por dia
2,50 €
3.1.1.2
Por mês
20,06 €
3.1.2
Espaço aberto:
3.1.2.1
Por dia
1,50 €
3.1.2.2
Por mês
7,02 €
4
Venda a retalho (Mercados Retalhistas):
4.1
Lojas - por m2:
4.1.1
Lojas abertas para o exterior do mercado com horário independente do funcionamento do mercado:
4.1.1.1
Por dia
2,50 €
4.1.1.2
Por mês
54,33 €
4.1.2
Lojas fechadas para o exterior do mercado - por m2:
4.1.2.1
Por dia
2,10 €
4.1.2.2
Por mês
46,42 €
4.2
Bancas/Mesas/Módulos - por m2:
4.2.1
Com pré-instalação para contador de água:
4.2.1.1
Por dia
0,50 €
4.2.1.2
Por mês
11,00 €
4.2.2
Sem pré-instalação para contador de água:
4.2.2.1
Por dia
1,94 €
4.2.2.2
Por mês
22,15 €
4.3
Bancas com vitrine frigorífica:
4.3.1
Vitrine frigorífica - Propriedade particular:
4.3.1.1
Por dia
2,50 €
4.3.1.2
Por mês
54,33 €
4.3.2
Vitrine frigorífica - Propriedade do município:
4.3.2.1
Por dia
3,00 €
4.3.2.2
Por mês
60,00 €
4.4
Lugares de terrado - por m2:
4.4.1
Por dia
1,50 €
4.4.2
Por mês
11,18 €
5
Venda em feiras e similares - por m2:
5.1
Por dia
9,53 €
5.2
Por mês
7,59 €
6
Outros serviços:
6.1
Utilização de câmaras frigoríficas - por caixa ou volume e por dia
10,00 €
6.2
Utilização da instalação elétrica geral dos mercados - por cada:
6.2.1
Frigoríficos, arcas frigoríficas e similares:
6.2.1.1
Por dia
10,00 €
6.2.1.2
Por mês
387,53 €
6.2.2
Serra elétrica:
6.2.2.1
Por dia
4,02 €
6.2.2.2
Por mês
50,00 €
Artigo 18.º
Instalações Desportivas
1
Piscinas Municipais:
1.1
Inscrição geral (inclui emissão de cartão de utente)
14,00 €
1.2
Renovação
7,00 €
1.3
Emissão de 2.ª via do cartão de utente
5,00 €
1.4
Reinscrição
7,00 €
2
Modalidades:
2.1
Mensalidade - Uma vez por semana:
2.1.1
Natação Livre
40,00 €
2.1.2
Adaptação Aquática (Sapinhos)
21,00 €
2.1.3
Aprendizagem (Golfinhos)
21,00 €
2.1.4
Aprendizagem (Tubarões)
21,00 €
2.1.5
Hidroginástica ≥ 14 anos de idade
18,00 €
2.1.6
Exercício em meio aquático ≥ 14 anos de idade
18,00 €
2.1.7
Hidroginástica grávidas
22,00 €
2.1.8
Natação para bebés (6 meses - 4 anos de idade)
25,00 €
2.1.9
Natação Adultos ≥ 14 anos de idade
17,00 €
2.1.10
Hidrorider
19,00 €
2.1.11
Aquagym
19,00 €
2.1.12
AquaPole
19,00 €
2.1.13
Aquafitboard
19,00 €
2.1.14
Aquaboxe
19,00 €
2.1.15
Aqua Pilates
19,00 €
2.1.16
Natação Adaptada Sessões de Grupo
27,00 €
2.1.17
Natação Adaptada Sessão individual (valor aula)
18,00 €
2.1.18
Hidroterapia 1 × semana
23,00 €
2.1.19
Polo aquático
17,00 €
2.1.20
Atividade aquática pré-parto
22,00 €
2.1.21
Atividade aquática pós-parto
22,00 €
2.1.22
Colégios e outros (sem professor) 4 tempos por mês
300,00 €
2.1.23
Colégios e outros (sem professor) 1 tempo por mês
25,00 €
2.2
Mensalidade - Duas vezes por semana:
2.2.1
Adaptação Aquática (Sapinhos)
30,45 €
2.2.2
Aprendizagem (Golfinhos)
30,45 €
2.2.3
Aprendizagem (Tubarões)
30,45 €
2.2.4
Hidroginástica ≥ 14 anos de idade
26,10 €
2.2.5
Exercício em meio aquático ≥ 14 anos de idade
26,10 €
2.2.6
Hidroginástica grávidas
31,90 €
2.2.7
Natação Adultos ≥ 14 anos de idade
24,65 €
2.2.8
Hidrorider
27,55 €
2.2.9
Aquagym
27,55 €
2.2.10
AquaPole
27,55 €
2.2.11
Aquafitboard
27,55 €
2.2.12
Aquaboxe
27,55 €
2.2.13
Aqua Pilates
27,55 €
2.2.14
Natação Adaptada Sessões de Grupo
39,15 €
2.2.15
Hidroterapia
33,35 €
2.3
Aluguer de Instalações (por hora sem professor)
75,00 €
3
Pavilhão Municipal Luís de Carvalho:
3.1.
Recinto principal - Nave:
3.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
85,74 €
3.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
106,73 €
3.2.
Sala polivalente:
3.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
4,57 €
3.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
12,58 €
4
Pavilhão Escola Básica e Secundária da Santo António:
4.1
Recinto principal - Nave:
4.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
20,48 €
4.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
30,00 €
5
Pavilhão Escola Básica Álvaro Velho:
5.1
Recinto principal - Nave:
5.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
5.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
25,00 €
6
Pavilhão Escola Secundária Augusto Cabrita:
6.1
Recinto principal - Nave:
6.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
20,48 €
6.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
30,00 €
7
Pavilhão Escola Básica D. Luís Mendonça Furtado:
7.1
Recinto principal - Nave:
7.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
7.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
25,00 €
7.2
Sala polivalente:
7.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
7.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
20,00 €
8
Pavilhão Escola Básica Quinta Nova da Telha:
8.1
Recinto principal - Nave:
8.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
8.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
25,00 €
8.2
Sala polivalente:
8.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
8.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
20,00 €
9
Pavilhão Escola Secundária Alfredo da Silva:
9.1
Recinto principal - Nave:
9.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
15,00 €
9.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
20,00 €
10
Módulo de Atletismo do Barreiro:
10.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
20,00 €
10.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
25,00 €
11
Centro de Ginástica do Barreiro
11.1
Recinto principal - Nave:
11.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
50,00 €
11.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
75,00 €
12
Campo de Futebol - Santo António da Charneca:
12.1
Campo relvado:
12.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
30,00 €
12.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,00 €
Artigo 19.º
Ocupação de espaços no Parque da cidade e propriedade do Município com características semelhantes
1
A pagar no momento do pedido
15,00 €
2
Pela utilização da tenda e outros equipamentos com características semelhantes:
2.1
A pagar com a autorização da ocupação em dias úteis - por metro quadrado ou fração
2.1.1
Até às 17h30m
0,32 €
2.1.2
Depois das 17h30m
0,42 €
2.2
A pagar com a autorização da ocupação em fins de semana e feriados - por metro quadrado ou fração
2.2.1
Até às 17h30m
0,42 €
2.2.2
Depois das 17h30m
0,45 €
Artigo 20.º
Centro de Recolha Animal
1
Captura, Recolha e Transporte:
1.1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado pelo/identificado o dono
50,00 €
1.2
Reincidência
50,00 €
1.3
Captura em propriedade privada a pedido do dono
50,00 €
1.4
Recolha de cadáver de animal em casa do dono
30,00 €
2
Alojamento e Alimentação - valor por animal/dia
10,00 €
3
Recolha de animais por determinação das autoridades competentes para o encaminhamento ou de ordem judicial
50,00 €
4
Occisão de animal
60,00 €
5
Eliminação de cadáver:
5.1
Canídeo
30,00 €
5.2
Felídeo
15,00 €
Artigo 21.º
Cemitério Municipal
1
Inumação em:
1.1
Sepultura temporária
98,57 €
1.2
Sepultura perpétua
98,57 €
1.3
Jazigo particular
110,00 €
1.4
Jazigo Municipal (Gavetão Municipal)
98,57 €
2
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
75,57 €
3
Trasladação
75,57 €
4
Concessão de terrenos:
4.1
Para sepultura perpétua nova
1 170,54 €
4.2
Para sepultura perpétua-regularização
250,00 €
4.3
Para jazigo particular:
a)
Os primeiros cinco metros quadrados
2 903,78 €
b)
Por cada metro quadrado ou fração a mais - entre 5 e 6 m2
324,43 €
5
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
5.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
5.1.1
Para jazigos
56,60 €
5.1.2
Para sepulturas perpétuas
56,60 €
5.2
Transmissão para pessoas diferentes para jazigos (por metro quadrado)
580,75 €
6
Ocupação de ossários municipais:
6.1
Por cada ano ou fração
68,33 €
6.2
Ocupação de jazigo municipal - 25 anos
2 000,00 €
6.3
Com caráter perpétuo (por cinco anos)
345,00 €
7
Ocupação de columbário:
7.1
Por cada ano ou fração
68,33 €
7.2
Com caráter perpétuo
345,00 €
8
Colocação de cinza no cendrário municipal:
8.1
Por cada colocação
35,00 €
8.2
Colocação da chapa
15,00 €
9
Obras em jazigos e sepulturas:
65,28 €
9.1
Pedido de licença de construção de jazigos para 6 meses ou fração
250,00 €
9.1.1
Prorrogação do prazo de construção por cada mês ou fração
50,00 €
9.2
Pedido de licença de construção e revestimento de sepulturas para 6 meses ou fração
65,00 €
9.2.1
Prorrogação do prazo de construção por cada mês ou fração
50,00 €
9.3
Comunicação Prévia
9.3.1
Obras de revestimento em sepultura
15,00 €
9.3.2
Obras de conservação em sepultura ou jazigo
15,00 €
9.3.3
Obras no interior do jazigo
15,00 €
9.4
Vistoria e emissão de parecer após a conclusão da obra do jazigo
150,00 €
10
Outros serviços:
10.1
Utilização da capela: por cada período de 24 horas ou fração
30,00 €
CAPÍTULO XIII
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 22.º
Informação
1
Informação:
1.1
Direito à informação - ao abrigo do artigo 110.º do RJUE
45,00 €
1.2
Informação prévia - ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
1.2.1
Pela apresentação de pedido de operação de loteamento e construções de impacte semelhante a loteamento, com ou sem obras de urbanização
40,00 €
1.2.1.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce - por m2 de área bruta de construção (ABC)
0,60 €
1.2.2
Pela apresentação de pedido de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos
40,00 €
1.2.2.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce - por m2 de área a urbanizar (AU) ou a remodelar
0,21 €
1.2.3
Pela apresentação de pedido de obras de edificação
40,00 €
1.2.3.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce - por m2 de área bruta de construção (ABC)
0,60 €
1.2.4
Pela apresentação de pedido de obras de demolição
40,00 €
1.2.5
Pela apresentação de pedido de alteração de utilização
40,00 €
1.3
Informação prévia - ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
1.3.1
Pela apresentação de pedido de operação de loteamento e construções de impacte semelhante a loteamento, com ou sem obras de urbanização
40,00 €
1.3.1.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce:
1.3.1.1.2
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC), por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
13,90 €
1.3.1.2.2
Estacionamento e garagens, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
8,65 €
1.3.1.2.3
Comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
13,90 €
1.3.1.2.4
Indústria e armazéns, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
9,40 €
1.3.1.2.5
Turismo, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
13,90 €
1.3.1.2.6
Em função da área do solo a urbanizar, por cada 100 m2 ou fração
3,75 €
1.3.2
Pela apresentação de pedido de obras de urbanização e de trabalhos de remodelação de terrenos
40,00 €
1.3.2.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce - por cada 100 m2 de área urbanizada (AU) ou a remodelar
3,75 €
1.3.3
Pela apresentação de pedido de obras de edificação
40,00 €
1.3.3.1
Pela emissão de parecer vinculativo acresce
1.3.3.1.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC), por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
13,60 €
1.3.3.1.2
Estacionamento e garagens, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
11,40 €
1.3.3.1.3
Comércio e serviços, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
56,70 €
1.3.3.1.4
Indústria e armazéns, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
56,70 €
1.3.3.1.5
Turismo, por m2 de área bruta de construção (ABC) ou fração
56,70 €
1.3.3.1.6
Edifícios de apoio agrícola ou florestal
150,00 €
1.3.4
Pela apresentação de pedido de obras de demolição
40,00 €
1.3.5
Pela apresentação de pedido de alteração de utilização
40,00 €
1.4
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
1.4.1
Será devido 50 % das taxas devidas caso se tratasse de novo pedido
Artigo 23.º
Obras de Edificação
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
85,00 €
1.2
Pela emissão de licença ou aditamento à licença
50,00 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior (para alterações e/ou ampliações, aplicável apenas à área alterada e/ou ampliada):
1.3.1
Por cada:
1.3.1.1
Muros de suporte e vedação ou outras vedações
30,00 €
1.3.1.2
Telheiros e alpendres
50,00 €
1.3.1.3
Alterações de fachada
20,00 €
1.3.1.4
Edifícios de apoio agrícola ou florestal
150,00 €
1.3.1.5
Demolição - por edifício
40,00 €
1.3.2
Por m2 de ABC ou fração:
1.3.2.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC) - por m2 de ABC ou fração
13,60 €
1.3.2.2
Estacionamentos e garagens
1.3.2.2.1
Criados - por m2 de ABC ou fração
11,40 €
1.3.2.2.2
Em falta, nos termos do disposto no PDM - por cada
800,00 €
1.3.2.3
Comércio e serviços - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
1.3.2.4
Indústria e armazéns - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
1.3.2.5
Turismo - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
1.3.2.6
Tanques e piscinas - por m2
40,00 €
2
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela submissão da comunicação prévia
85,00 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior (para alterações e/ou ampliações, aplicável apenas à área alterada e/ou ampliada):
2.2.1
Por cada:
2.2.1.1
Muros de suporte e vedação ou outras vedações
30,00 €
2.2.1.2
Telheiros e alpendres
50,00 €
2.2.1.3
Alterações de fachada
20,00 €
2.2.1.4
Edifícios de apoio agrícola ou florestal
150,00 €
2.2.1.5
Demolição - por edifício
40,00 €
2.2.2
Por m2 de ABC ou fração:
2.2.2.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC) - por m2 de ABC ou fração
13,60 €
2.2.2.2
Estacionamentos e garagens
2.2.2.2.1
Criados - por m2 de ABC ou fração
11,40 €
2.2.2.2.2
Em falta, nos termos do disposto no PDM - por cada
800,00 €
2.2.2.3
Comércio e serviços - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
2.2.2.4
Indústria e armazéns - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
2.2.2.5
Turismo - por m2 de ABC ou fração
56,70 €
2.2.2.6
Tanques e piscinas - por m2
40,00 €
2.2.2.7
Demolição - por edifício
40,00 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
4
Renovação de obras de edificação
4.1
A pagar no momento da submissão do pedido
85,00 €
4.2
Pela renovação
50,00 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior, 50 % do valor das taxas previstas nas alíneas 1.3.1 e 1.3.2, para O. U. sujeitas a licenciamento, e alíneas 2.2.1 e 2.2.2, para O. U. sujeitas a comunicação prévia, excluindo as alíneas 1.3.2.2.2 e 2.2.2.2.2 (aplicável à área dos pisos cuja estrutura resistente não se encontre integralmente executada)
4.4
Acresce ao montante referido na alínea 4.2:
4.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
Artigo 24.º
Loteamentos com ou sem obras de urbanização
1
Licenciamento de loteamentos com ou sem obras de urbanização:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
1.2
Pela emissão de licença
100,00 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC) - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
1.3.2
Estacionamentos e garagens
8,65 €
1.3.3
Comércio e serviços - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
1.3.4
Indústria e armazéns - por m2 de ABC ou fração
9,40 €
1.3.5
Turismo - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
1.3.6
Edifícios de apoio agrícola ou florestal - por m2 de ABC ou fração
9,40 €
1.3.7
Em função da área do solo a urbanizar, por cada 100 m2 ou fração de área a urbanizar
3,75 €
1.3.8
Demolição - por edifício
40,00 €
2
Comunicação prévia de loteamentos com ou sem obras de urbanização:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia
175,00 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC) - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
2.2.2
Estacionamentos e garagens
8,65 €
2.2.3
Comércio e serviços - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
2.2.4
Indústria e armazéns - por m2 de ABC ou fração
9,40 €
2.2.5
Turismo - por m2 de ABC ou fração
13,90 €
2.2.6
Edifícios de apoio agrícola ou florestal - por m2 de ABC ou fração
9,40 €
2.2.7
Em função da área do solo a urbanizar, por cada 100 m2 ou fração de área a urbanizar
3,75 €
2.2.8
Demolição - por edifício
40,00 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2. e 2.1 (sempre que existam obras de urbanização):
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
4
Alteração à licença ou comunicação prévia de loteamentos (com ou sem obras de urbanização):
4.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
4.2
Pelo aditamento
100,00 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
4.3.1
Habitação e seus anexos (incluindo corpos balançados destinados a aumentar a ABC) - por m2 de aumento de ABC ou fração
13,90 €
4.3.2
Estacionamentos e garagens - por m2 de aumento de ABC ou fração
8,65 €
4.3.3
Comércio e serviços - por m2 de aumento de ABC ou fração
13,90 €
4.3.4
Indústria e armazéns - por m2 de aumento de ABC ou fração
9,40 €
4.3.5
Turismo - por m2 de aumento de ABC ou fração
13,90 €
4.3.6
Edifícios de apoio agrícola ou florestal - por m2 de aumento de ABC ou fração
9,40 €
4.3.7
Em função da área do solo a urbanizar, por cada 100 m2 ou fração de área alterada
3,75 €
4.3.8
Demolição - por edifício
40,00 €
5
Renovação de loteamentos com obras de urbanização:
5.1
A pagar no momento de entrega do pedido
175,00 €
5.2
Pela renovação
100,00 €
5.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
5.3.1
Em função da área do solo a urbanizar, por cada 100 m2 ou fração
1,85 €
5.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
Artigo 25.º
Obras de Urbanização ou remodelação de terrenos
1
Licenciamento de obras de urbanização ou remodelação de terrenos:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
1.2
Pela emissão de licença
100,00 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1
Por área do solo a urbanizar ou remodelar - por cada 100 m2 ou fração
3,75 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização ou remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia
175,00 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Por área do solo a urbanizar ou remodelar - por cada 100 m2 ou fração
3,75 €
3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.2 e 2.1:
3.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
4
Alteração à licença/comunicação prévia de obras de urbanização ou remodelação de terrenos:
4.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
4.2
Pelo aditamento
100,00 €
4.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
4.3.1
Por área do solo a urbanizar ou remodelar - por cada 100 m2 ou fração
3,75 €
4.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
5
Renovação de obras de urbanização ou remodelação de terrenos:
5.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
5.2
Pela renovação
100,00 €
5.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
5.3.1
Por área do solo a urbanizar ou remodelar - por cada 100 m2 ou fração
1,85 €
5.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
Artigo 26.º
Elementos complementares
1
A pagar no momento da submissão do pedido pela entrega de elementos complementares (não aplicável à resposta ao aperfeiçoamento e primeira entrega de projetos de especialidade):
1.1
Obras de edificação
30,00 €
1.2
Loteamentos e outras operações urbanísticas
80,00 €
Artigo 27.º
Licença Parcial (artigo 23.º do RJUE)
1
Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pela emissão da licença definitiva.
Artigo 28.º
Obras inacabadas
1
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas de edificação (licenciamento e comunicação prévia)
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
85,00 €
1.2
Pela emissão da licença especial
50,00 €
1.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior (aplicável a áreas correspondentes aos pisos cuja estrutura não se encontre integralmente executada) 50 % dos valores previstos para o licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação
1.4
Acresce aos montantes referidos na alínea 1.2:
1.4.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
2
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas de urbanização ou remodelação de terrenos (licenciamento e comunicação prévia):
2.1
A pagar no momento da submissão do pedido
175,00 €
2.2
Pela emissão da licença especial
100,00 €
2.3
Acresce ao montante referido na alínea anterior
2.3.1
Por área do solo a urbanizar ou remodelar - por cada 100 m2 ou fração
0,85 €
2.3.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
62,00 €
Artigo 29.º
Prorrogação do prazo para execução de operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia
1
Obras de edificação, por cada mês ou fração:
1.1
Prorrogações, por cada mês ou fração
38,00 €
1.2
Prorrogação por alteração à licença, por cada mês ou fração
75,00 €
2
Obras de urbanização ou remodelação de terrenos:
2.1
Primeira prorrogação, por cada mês ou fração
75,00 €
2.2
Prorrogação para acabamentos, por cada mês ou fração
108,00 €
2.3
Prorrogação por alteração à licença, por cada mês ou fração
150,00 €
Artigo 30.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1
A pagar no momento da submissão do pedido:
1.1
Receção provisória de obras de urbanização
645,00 €
1.2
Receção definitiva de obras de urbanização
645,00 €
Artigo 31.º
Redução de caução
1
Redução de caução - por pedido
130,00 €
Artigo 32.º
Ficha técnica de habitação
1
Depósito de ficha técnica de habitação - por cada:
1.1
Em suporte digital
29,48 €
Artigo 33.º
Utilização de edifício ou fração após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1
A pagar no momento da submissão dos documentos
100,00 €
Artigo 34.º
Alteração à utilização de edifício ou fração sem operação urbanística prévia ou utilização de edifício ou fração com operação urbanística isenta de controlo prévia
1
A pagar no momento da apresentação da comunicação prévia com prazo
200,00 €
Artigo 35.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1
Comunicação prévia com prazo para o registo da atividade de alojamento local - com atendimento mediado
75,00 €
2
Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
100,00 €
Artigo 36.º
Vistorias
1
Vistoria para efeitos de utilização de edifício ou fração, quando determinada por despacho do Sr. Presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do RJUE
75,00 €
2
Vistoria para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização, nos termos do artigo 89.º do RJUE: (Obras intimadas)
150,00 €
3
Certificação do estado de conservação do imóvel, no âmbito do programa municipal + reabilitação
150,00 €
4
Determinação do nível de conservação do imóvel, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
150,00 €
5
Determinação das obras necessárias para a obtenção de um nível de conservação superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro
150,00 €
6
Outras vistorias
150,00 €
Artigo 37.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1
O valor das taxas a cobrar pelo Município do Barreiro no âmbito do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) é apurado segundo a seguinte fórmula:
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados)
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados)
1.1 - Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE
UT-I - Habitação
UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - Estabelecimentos que recebem público
1.2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
UT-I - Habitação
UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - Estabelecimentos que recebem público
1.3 - Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
UT-I - Habitação
UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - Estabelecimentos que recebem público
1.4 - Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção (MAP)
UT-I - Habitação
UT - II e XII - Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns
UT III a XI - Estabelecimentos que recebem público
2
Nas situações em que o valor da taxa, apurado nos termos do número anterior for inferior à taxa mínima correspondente ao presente regulamento, é cobrada a taxa mínima respetiva:
2.1
Emissão de pareceres sobre projetos de especialidade de SCIE
110,03 €
2.2
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
220,05 €
2.3
Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE
165,05 €
2.4
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção(MAP)
110,03 €
3
Na elaboração dos Planos de Emergência Externo (PEE) no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015 são cobradas as seguintes taxas:
3.1
Elaboração do PEE
12 135,40 €
3.2
Revisão do PEE sem alteração de cenários e/ou produtos perigosos
3 182,90 €
3.3
Revisão do PEE com alteração de cenários e/ou produtos perigosos
8 134,10 €
Artigo 38.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1
Pela ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
50,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por metro quadrado de espaço público ocupado ou fração
75,00 €
1.2.2
Andaimes, na parte não defendida por tapumes, por metro quadrado de espaço público ocupado ou fração
3,86 €
1.2.3
Gruas, guindastes ou equipamentos similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento
3,86 €
1.2.4
Vedação de segurança da via pública para utilização de bailéu ou de rapel, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado
58,00 €
1.2.5
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado
3,86 €
2
Interrupção do trânsito em vias públicas, por hora ou fração:
2.1
Domingos e feriados
160,00 €
2.2
Restantes dias
80,00 €
3
Acresce ainda ao montante referido na alínea 1.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
20,00 €
Artigo 39.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1
Inspeções - cada:
1.1
Periódicas
150,00 €
1.2
Extraordinárias
170,00 €
2
Reinspeções - cada
70,00 €
3
Inquéritos a acidentes - cada
170,00 €
4
Selagem - cada
180,00 €
Artigo 40.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pela Diretiva de Serviços/ RJACS
1
Estabelecimento - exploração e alteração/atividade de restauração ou de bebidas não sedentária (mera comunicação prévia)
1.1
Restaurante - instalação da atividade
800,00 €
1.2
Snack-bar
460,00 €
1.3
Self-service, eat drive, take away
450,00 €
1.4
Churrasqueiras,
450,00 €
1.5
Bares
1 250,00 €
1.6
Cervejarias
450,00 €
1.7
Cafés, casas de chá, geladaria, pastelarias, cafetarias, confeitarias
450,00 €
1.8
Estabelecimentos de restauração e/ou bebidas com sala ou espaços destinados à dança
2 876,37 €
1.9
Mercearias, salsicharias, peixaria (frescos e congelados), frutarias, drogarias, produtos fito-farmacêuticos, depósitos de venda de pão
450,00 €
1.10
Talho
450,00 €
1.11
Armazém de peixe e marisco
450,00 €
1.12
Armazém de carne ou derivados
450,00 €
1.13
Outras atividades não previstas nos números anteriores
300,00 €
2
Estabelecimento - exploração e alteração (autorização):
2.1
A pagar no momento da submissão do pedido
50,00 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
15,00 €
2.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
158,85 €
2.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
158,85 €
3
Acresce aos números anteriores, o fator serviço (F(s)), sempre que o requerente solicite acesso mediado do Balcão do Empreendedor, que será cobrado pelo valor único a acrescer à taxa final
20,00 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 2.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 41.º
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3
1
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
A pagar no momento da submissão do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença/ comunicação prévia
920,00 €
1.3
Pela emissão da autorização de utilização/ licença de exploração
660,00 €
2
Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento
1 215,00 €
3
Vistoria para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações
1 110,00 €
4
Vistoria periódica
1 521,61 €
5
Repetição da vistoria para verificação das condições impostas
1 521,61 €
6
Averbamentos
150,00 €
7
Autorização de construção e funcionamento das redes de distribuição de gás associadas reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3
1 450,00 €
8
Recebimento dos procedimentos integrados na classe B2
100,00 €
Artigo 42.º
Licenciamento Industrial - SIR
1
Instalação/alteração
152,00 €
2
Vistorias
730,00 €
3
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
281,25 €
4
Acesso mediado (Acresce aos números anteriores, se aplicável)
25,00 €
Artigo 43.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1
Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
650,00 €
2
Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
3 250,00 €
Artigo 44.º
Instalação de equipamentos para produção de energia proveniente de fontes renováveis não consideradas de escassa relevância urbanística
1
A pagar no momento da submissão do pedido
75,00 €
2
Pela emissão da licença ou resposta à comunicação prévia (acumula com as taxas urbanísticas aplicáveis aos edifícios de apoio) - por metro quadrado do recinto de influência, ou fração
640,00 €
Artigo 45.º
Licenciamento de Pesquisas e Exploração de Massas Minerais (Pedreiras)
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
Artigo 46.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO XIV
ÁREAS PORTUÁRIAS
Artigo 47.º
Taxa de Uso do Porto
1
Pela submissão do pedido
75,00 €
2
Emissão da licença de utilização das infraestruturas portuárias, por cais e por ano
106,23 €
3
Taxa de Uso do Porto (TUP):
3.1
TUP devida pelas embarcações de carga, pesca, auxiliares e rebocadores, por embarcação
12,00 €
3.2
TUP devida pelas embarcações licenciadas para o exercício da atividade marítimo-turística, por embarcação
50,00 €
3.3
Por cada cais autorizado no Município do Barreiro para além do primeiro, para o embarque/desembarque de passageiros nas infraestruturas portuárias, acresce 10 % ao valor da TUP devida por cada embarcação
Artigo 48.º
Transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores - Embarcações Marítimo-Turísticas
1
Pela submissão do pedido
75,00 €
1.1
Emissão da licença para o exercício da atividade marítimo-turística
106,23 €
Artigo 49.º
Transporte de Passageiros
1
As taxas a aplicar são as previstas no contrato de concessão
Artigo 50.º
Utilização privativa do domínio público municipal com estruturas de apoio às atividades Marítimo-Turísticas e Transporte de Passageiros
1
Pela submissão do pedido
123,96 €
2
Emissão da licença de utilização privativa, por estrutura
93,25 €
3
Averbamento
180,28 €
4
Ocupação do espaço público municipal com estruturas de apoio, por m2 e por mês
15,02 €
Artigo 51.º
TRIU - Taxa devida pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas
A TRIU (taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas) é devida nas operações de loteamento com obras de urbanização, de construção, reconstrução ou ampliação, obras de urbanização e alteração do uso habitacional para atividades económicas ou equipamentos, destinada a remunerar o investimento público em projetos e obras relativas à realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias.
A fórmula da TRIU assume para qualquer operação urbanística a seguinte fórmula:
em que:
i - corresponde a cada um dos lotes a manter na posse de particular;
n - número total de lotes particulares a construir.
Componente “TRIU lote”: para cada lote calculam-se as seguintes parcelas:
TRIUlotei = PdomAAi + PdomARi + PdomRUi + PaeqAAi + PaeqARi + PaeqRUi
Que respeitam os seguintes encargos:
Pdom AA
Infraestruturas de Abastecimento de Água para consumo doméstico
Pdom AR
Infraestruturas de Águas Residuais Domésticas
Pdom RU
Infraestruturas de Resíduos Urbanos Domésticos
Paeq AA
Infraestruturas de Abastecimento de Água para usos não-domésticos, atividades económicas e equipamentos
Paeq AR
Infraestruturas de Águas Residuais para usos não-domésticos, atividades económicas e equipamentos
Paeq RU
Infraestruturas de Resíduos Urbanos para usos não-domésticos, atividades económicas e equipamentos
O cálculo de cada uma das parcelas baseia-se no produto entre um Valor Unitário (VU) afetado por um Coeficiente de Uso (CF), o que representa o encargo unitário do Município, e o correspondente aumento das características definidas no n.º 3 do Artigo 2.º-A, que a caracteriza e expressa adequadamente a sobrecarga do encargo e que portanto representa o aumento dessa realidade promovida pela operação urbanística:
Pdom AA =
VUdomAA x CFdomAA x Aumento do Nr de Fogos
Pdom AR =
VUdomAR x CFdomAR x Aumento do Nr de Fogos
Pdom RU =
VUdomRU x CFdomRU x Aumento do Nr de Fogos
Paeq AA =
VUaeqAA x CFaeqAA x Aumento da área de construção para uso não habitacional,
atividades económicas e equipamentos particulares
Paeq AR =
VUaeqAR x CFaeqAR x Aumento da área de construção para uso não habitacional,
atividades económicas e equipamentos particulares
Paeq RU =
VUaeqRU x CFaeqRU x Aumento da área de construção para uso não habitacional,
atividades económicas e equipamentos particulares
Componente “TRIU urb”: calculam-se as seguintes parcelas:
TRIU urb = PimpAP + PcPEVEQ + PuPEVEQ
Estas parcelas traduzem o impacte da impermeabilização, das infraestruturas de superfície e dos equipamentos previstos e respeitam aos seguintes encargos:
PimpAP
Infraestruturas de Águas Pluviais
PcPEVEQ
Novas infraestruturas de pavimentos (rodoviárias e pedonais), espaços verdes, e equipamentos públicos
PuPEVEQ
Uso de infraestruturas de pavimentos (rodoviárias e pedonais), espaços verdes, e equipamentos públicos
Cada parcela determina-se com base no produto dos Valores Unitários (VU) afetados pelo Coeficiente de Uso (CF), pelas variáveis caraterísticas da Operação Urbanística em causa, da seguinte forma:
PimpAP
VUimpAP x CFimpAP x Aumento da área impermeável
PcPEVEQ
VUcPEVEQ x CFcPEVEQ x Aumento da área do domínio público
PuPEVEQ
VUuPEVEQ x CFuPEVEQ x Aumento da área de construção a manter na posse de particular
Para efeitos de aplicação da fórmula de cálculo da TRIU, considerar-se-á a seguinte tabela de valores unitários (VU)
Valor (VU)
VUdomAA
202,46 (€/fogo)
VUdomARD
266,62 (€/fogo)
VUdomRU
251,34 (€/fogo)
VUaeqAA
0,40 (€/m2)
VUaeqARD
0,53 (€/m2)
VUaeqRU
0,50 (€/m2)
VUimpAP
6,46 (€/m2)
VUuPEVEQ
0,94 (€/m2)
VUcPEVEQ
1,76 (€/m2)
Para efeitos de aplicação da fórmula de cálculo da TRIU, considerar-se-á a seguinte tabela de coeficientes de uso (CF)
Habitação
Atividades Económicas e Equipamentos
CFdomAA
1
n.a.
CFdomARD
1
n.a.
CFdomRU
1
n.a.
CFaeqAA
n.a.
1
CFaeqARD
n.a.
1
CFaeqRU
n.a.
1
CFimpAP
1
1
CFuPEVEQ
1
2
CFcPEVEQ
1
1
Em caso de alteração do uso habitacional para atividades económicas (ou equipamentos), os coeficientes de uso (CF), assumem os seguintes valores
Valor (CF’)
CF’domAA
0
CF’domARD
0
CF’domRU
0
CF’aeqAA
0
CF’aeqARD
0
CF’aeqRU
0
CF’impAP
1
CF’uPEVEQ
1
CF’cPEVEQ
0
ANEXO II
Mapa - Barreiro Antigo
319575144