A presente alteração entra em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2026.
5 de agosto de 2026. - A Reitora, Ana Paula Coelho Duarte.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento do Horário de Trabalho dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do Regulamento Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho é aprovada a alteração ao presente Regulamento, a qual foi precedida de consulta pública, nos termos legais.