A organização, o funcionamento e os procedimentos do Tribunal de Contas, na Sede e nas Secções Regionais, em tudo o que não estiver previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e respetiva legislação complementar e subsidiária, regem-se pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018