- 1 -Para os efeitos do disposto no artigo 83. º da LOPTC, é elaborada uma lista de processos considerados conformes, a qual é diariamente apresentada aos Juízes de turno para homologação, após a confirmação sucessiva do auditor-chefe respetivo e do auditor coordenador do departamento de controlo prévio.
- 2 -O Diretor-Geral, antes da apresentação para homologação referida no número anterior, pode solicitar a reverificação de processos.
- 3 -A lista a que se refere o presente artigo deve identificar cada processo, o respetivo tipo, a entidade fiscalizada e, sendo o caso, o respetivo valor e emolumentos devidos.
- 4 -Após homologação da lista, nos termos do n.º 1, é a mesma notificada ao Ministério Público.
Artigo 105.º — Declaração de conformidade
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018