- 1 -Concluídos os anteprojetos relativos às parcelas do Relatório e Parecer, ou logo que tal se torne conveniente, os Juízes das áreas de responsabilidade da Conta Geral do Estado acordam num texto de projeto.
- 2 -O projeto de Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado é distribuído a todos os membros do Plenário Geral e aos magistrados do Ministério Público com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à data fixada pelo Presidente do Tribunal para a sua discussão e aprovação.
Artigo 114.º — Projeto de Relatório e Parecer
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018