- 1 -Os manuais de auditoria são instrumentos de apoio à concreta orientação dos auditores, consultores e demais técnicos de verificação no exercício das respetivas funções de auditoria, e devem incluir:
- a)As normas de auditoria adequadas, incluindo as metodologias, as fases e os diversos tipos de procedimentos de verificação que as concretizam e executam;
- b)A estrutura dos relatórios de auditoria, de verificação interna e externa de contas e demais demonstrações financeiras;
- c)As normas relativas à revisão do trabalho de outros auditores pelo Tribunal;
- d)Os princípios, as normas e as políticas de controlo da qualidade relativas aos diferentes tipos de auditoria.
- 2 -As normas e os procedimentos de verificação interna de contas também podem ser objeto de manuais.
Artigo 24.º — Manuais de Auditoria, de Verificação Interna de Contas e outras normas
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