- 1 -Antes do início dos trabalhos há um período, não superior a trinta minutos, designado por "antes da ordem do dia", para troca de impressões sobre matérias não constantes da agenda.
- 2 -No início de cada sessão podem, por deliberação que obtenha pelo menos dois terços dos votos, ser inscritas na agenda outras questões para além das nela previstas.
Artigo 36.º — Período antes da ordem do dia e inscrição de questões não agendadas
Vigente desde: 15/02/2018
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