O Juiz da área é substituído de acordo com o princípio enunciado no artigo 10.º, n.º 2, do presente Regulamento, salvo se outra solução de consenso tiver sido estabelecida pelo Plenário da 2.ª Secção.
Artigo 53.º — Ausência, falta ou impedimento de Juízes
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018