Aos Departamentos de Auditoria cabe, sob dependência funcional do Juiz competente, exercer as funções que lhes estão cometidas pelo Regulamento de organização e de funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro.
Artigo 55.º — Funções
Vigente desde: 15/02/2018
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Em vigor desde 15/02/2018