- 1 -A creditação não pode ser requerida antes do estudante estar inscrito no ISMAI.
- 2 -Os documentos, referidos no artigo 7.º, são recebidos pelos Serviços de Secretaria que emitem um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado, datado e assinado, que entregam ao candidato, devendo este, no prazo de 2 dias úteis, proceder ao pagamento dos emolumentos que estão associados a este processo de creditação.
- 3 -Os Serviços de Secretaria convidarão os candidatos a completar ou corrigir os processos incompletos ou mal instruídos no prazo de 48 horas sob pena de devolução.
- 4 -Efetuado o pagamento no prazo de 1 dia útil, os documentos são remetidos pelos Serviços da Secretaria ao Coordenador de Curso.
- 5 -No prazo de 5 dias úteis, o Coordenador de Curso convoca o Júri.
- 6 -No prazo de 20 dias úteis, o Júri delibera sobre o pedido de creditação e o Coordenador de Curso remete o processo ao Presidente do Conselho Científico, incluindo no processo o original da ata do Júri.
- 7 -No prazo de 5 dias úteis, o Presidente do Conselho Científico remeterá o processo aos Serviços de Secretaria com conhecimento ao Reitor.
- 8 -No prazo de 1 dia útil, os Serviços de Secretaria informam, por correio eletrónico, o candidato do resultado do processo de creditação de experiência profissional ou outra formação.
- 9 -Os prazos, acima referidos, são interrompidos durante o mês de agosto.
Artigo 15.º — Prazos de tramitação do processo de creditação de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), Experiência Profissional e Outra Formação
Vigente desde: 28/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2019