- 1 -A creditação, com menção das unidades curriculares cuja creditação é pretendida, deve ser requerida no ato de inscrição dos estudantes no ISMAI, de acordo com os prazos que forem anualmente fixados pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Os documentos, referidos no artigo 7.º, são recebidos pelos Serviços de Secretaria que emitem um comprovativo da sua receção, devidamente discriminado, datado e assinado, que entregam ao candidato, devendo este, no prazo de 2 dias úteis, proceder ao pagamento dos emolumentos que estão associados a este processo de creditação.
- 3 -Os Serviços de Secretaria convidarão os candidatos a completar ou corrigir os processos incompletos ou mal instruídos, no prazo de 48 horas, sob pena de devolução.
- 4 -Efetuado o pagamento, os documentos são remetidos, no prazo de 1 dia útil, pelos Serviços de Secretaria ao Coordenador de Curso.
- 5 -No prazo de 15 dias úteis o Coordenador de Curso deverá proceder à proposta de creditação, incluindo o preenchimento da tabela e/ou matriz de creditação, ouvindo, se necessário, os regentes das unidades curriculares implicadas, remetendo, de seguida, o processo ao Diretor de Departamento.
- 6 -O Diretor de Departamento deverá verificar o processo, em 5 dias úteis, e remetê-lo ao Conselho Científico ou à Comissão Permanente do Conselho Científico, no caso desta ter competências delegadas para o efeito.
- 7 -No prazo de 10 dias úteis, o Conselho Científico ou a Comissão Permanente do Conselho Científico decide, podendo recusar uma parte das creditações se elas não cumprirem a lei ou o estabelecido neste Regulamento; e remeterá o processo, juntamente com a sua decisão, aos Serviços de Secretaria com conhecimento ao Reitor.
- 8 -No prazo de 1 dia útil, os Serviços de Secretaria informam o candidato, por correio eletrónico, do resultado do processo de creditação de competências académicas.
- 9 -Os prazos referidos interrompem-se durante o mês de agosto.
Artigo 8.º — Prazos de tramitação do processo de creditação de Competências Académicas
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019