Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso ao Serviço de Teleassistência - Smart Care do Município de Alfândega da Fé e o âmbito da sua aplicação.
Objeto
O Serviço de Teleassistência - Smart Care é um serviço que permite conectar a população sénior ou com necessidades especiais aos seus cuidadores, permitindo uma melhoria da qualidade de vida desta camada da população e conferindo um alívio ao cuidador.
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Alfândega da Fé resultantes da aplicação deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Beneficiários
Funcionamento do Serviço de Teleassistência - Smart Care
Formas de apoio
Instrução de candidaturas
Agregado Familiar
Rendimento
R = (RA -H -S -P -D)/(12*N)
em que:
R = Rendimento per capita;
RA = Rendimento anual ilíquido;
H = Encargos anuais de renda ou empréstimo com habitação;
S = Encargos anuais com saúde;
P = Encargos com despesas correntes (nomeadamente com água, luz e gás do agregado familiar);
D = Outras despesas consideradas pertinentes para a avaliação da candidatura;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Processo de Seleção
Uso indevido dos serviços
O uso indevido do serviço de teleassistência ou a prestação de falsas declarações fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição prévia do beneficiário, o direito de não prestar ou fazer cessar o serviço.
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência - Smart Care será formalizada através de contrato a celebrar entre a Câmara Municipal e os beneficiários, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações das partes.
Recolha e proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Alfândega da Fé resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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