- 1 -Compete à Câmara Municipal a Declaração de Interesse Municipal do arvoredo devidamente fundamentada.
- 2 -A desclassificação do arvoredo segue, com as devidas adaptações, a tramitação do procedimento de classificação.
- 3 -Os atos de classificação e de desclassificação de arvoredo são comunicados ao ICNF, I. P.
Artigo 27.º — Declaração de interesse municipal
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026