Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, estão obrigados a colaborar com os serviços da Câmara Municipal no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a pôr em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como de Interesse Municipal.
Artigo 29.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026