- 1 -As necessidades de poda de árvores distinguem-se em dois níveis de intervenção:
- a)Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
- i)Existência de ramos baixos que estejam, ou possam vir, a afetar a normal passagem de veículos ou utentes da via;
- ii)Existência de ramos que impeçam a normal visualização de sinais de trânsito, placas de toponímia, sinais luminosos;
- iii)Existência de ramos secos, em vias de secar, partidos ou esgaçados;
- iv)Existência de ramos muito afetados por pragas e/ou doenças, em que o seu tratamento passa pela supressão dos ramos atacados;
- v)Existência de ramos com cavidades ou podridão do lenho;
- vi)Existência de ramos a invadirem propriedade privada devendo ser respeitado o disposto no artigo 1366.º do Código Civil;
- vii)Existência de ramos a prejudicar as condições mínimas de habitabilidade, nomeadamente que estejam a tocar em janelas ou fachadas.
- b)Ao Nível da Conformação e Estrutura do Exemplar, a qual pressupõe:
- i)Existência de ramos malconformados;
- ii)Existência de ramos mal inseridos;
- iii)Revitalização de árvores;
- iv)Correção ou eliminação de bifurcações ou codominância com casca inclusa;
- v)Necessidade de adequar a forma da árvore ao seu crescimento (poda de formação);
- vi)Remoção de ramos epicórmicos vulgarmente conhecidos por rebentos ladrões mais pesados que possam afetar a estrutura da árvore ou que haja o risco de esgaçarem devido ao excesso de peso suportado;
- vii)Supressão de ramos com problemas fitossanitários.
- a)Ao Nível da Segurança de Pessoas, Bens e do Direito de Propriedade, a qual pressupõe:
Artigo 38.º — Níveis de intervenção das podas
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