- 1 -O uso de fertilizantes depende de prévia aprovação da Comissão de Gestão do Arvoredo e segue as normas técnicas definidas no n.º 11 do Anexo VI do presente Regulamento.
- 2 -É proibido o uso de pesticidas, fertilizantes ou outros químicos similares, exceto se prescritos no âmbito de tratamento fitossanitário, em concordância com parecer da Comissão de Gestão do Arvoredo.
Artigo 58.º — Das fertilizações
Vigente desde: 03/02/2026
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