Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização da Casa Mortuária do Salão
Objetivo
A Casa Mortuária do Salão, construída pela Junta de Freguesia do Salão, faz parte integrante do património desta freguesia, pelo que a sua utilização, o presente regulamento estabelece as regras de gestão e administração, assim como as condições de acesso e de utilização do mesmo património, de agora em diante designado por Casa Mortuária.
Será facultada/cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia. Aqueles que nela não residam, mediante pagamento de taxa de 40,00 (quarenta euros) efetuado a favor da Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
Gestão e administração
A Casa Mortuária é pertença da Junta de Freguesia do Salão, sendo gerida por esta.
A manutenção e limpeza da Casa Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia e Fábrica da Igreja Paroquial do Salão.
A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia do Salão.
É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
Definição
A Casa tem como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutadas, a pessoa, família ou agência funerária encarregues do funeral requisitará a Casa Mortuária na Junta de Freguesia do Salão mediante requerimento.
A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
Instalações
São consideradas instalações da Casa Mortuária todas as divisões do edifício:
Condições gerais de utilização
Cedência de instalações
Para a cedência de utilização da Casa Mortuária, observar-se-á a seguinte ordem:
Data e hora de entrada do requerimento dirigido à Junta de Freguesia do Salão.
Cedência de instalações - Horários
O horário para a velação do corpo ficará ao critério das famílias enlutadas.
Cedência de instalações - Pedidos
Regras de utilização e funcionamento
Utilização simultânea de instalações
Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar os demais utilizadores da Casa Mortuária.
Proibição de fumar
É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores da Casa Mortuária.
Fiscalização
É competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Taxa de utilização
Taxa de utilização da Casa Mortuária - Por Funeral:
Encerramento da Casa Mortuária
Não serão permitidos entrada de corpos à sexta, sábado e domingo da festa em honra da Padroeira Sra. do Socorro.
Interpretações e omissões
As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Salão ou, a quem este delegar competências.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia do Salão, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se à Junta de Freguesia do Salão e Assembleia de Freguesia do Salão, o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que foi criado.
26 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Salão, Sérgio Eliseu Duarte Gomes.
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