O pedido de licenciamento (incluindo os projetos de alteração e ampliação) ou comunicação prévia referente a obras de alteração, nos termos da alínea d) do artigo 2.º do RJUE, é instruído com os elementos a que alude a Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 12.º — Licenciamento ou comunicação prévia de obras de alteração
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026