- 1 -A comunicação da utilização é instruída com os elementos a que alude a Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -A comunicação da utilização, referente a edifícios situados fora de perímetros urbanos, fica ainda condicionada ao prévio licenciamento das fossas e furos junto da Administração da Região Hidrográfica.
Artigo 14.º — Comunicação de Utilização
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026