- 1 -Os pedidos referentes à instalação, construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e dos postos de abastecimento de combustíveis sujeitos a licenciamento municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação vigente, são instruídos com os elementos exigíveis no presente regulamento para a respetiva operação urbanística, sem prejuízo do disposto na portaria e demais legislação aplicável e em vigor.
- 2 -Os pedidos referentes a instalações sujeitas a licenciamento simplificado ou não sujeitas a licenciamento, discriminadas no Anexo III do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação vigente, sem prejuízo do disposto na portaria e demais legislação aplicável e em vigor, são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Outros elementos que se mostrarem necessários.
Artigo 17.º — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
Vigente desde: 19/08/2026
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