O pedido de informação e ou de certificação sobre se determinada operação material constitui uma operação urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto no RJUE é instruído com os elementos a que alude a Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, ficando sujeito ao pagamento das respetivas taxas.
Artigo 31.º — Outras informações e certificações
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