- 1 -As edificações e infraestruturas a executar devem conformar-se com as características topográficas do terreno onde se inserem.
- 2 -As modelações de terreno, visando a criação de aterros e de desaterros, só são permitidas em casos devidamente justificados e sempre sem prejuízo de terceiros.
Artigo 45.º — Alterações topográficas
Vigente desde: 19/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2026