O pedido de informação prévia referente a operações urbanísticas é instruído com os elementos a que alude a Portaria que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente os elementos comuns para o pedido de informação prévia previsto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE e, no caso do pedido de informação prévia previsto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, acrescido dos elementos especialmente previstos na citada Portaria, sem prejuízo da apresentação de todos os elementos necessários para serem consultadas entidades externas.
Artigo 5.º — Informação prévia
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