- 1 -Em edifícios e frações destinadas a atividades económicas, a instalação de estabelecimento de restauração e/ou de bebidas está condicionada à existência ou à possibilidade de criação dos necessários sistemas de evacuação de fumos, a que se refere o RGEU e demais legislação em vigor, designadamente em matéria de salubridade e de segurança contra incêndios em edifícios.
- 2 -Em casos em que seja autorizada a instalação de conduta de exaustão de fumos pelo exterior do edifício, é apresentado projeto de licenciamento/para o efeito, ficando a aprovação condicionada ao enquadramento estético e respetivo tratamento de atenuação do impacto visual.
Artigo 54.º — Chaminés e exaustão de fumos
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