Salvos casos excecionais e devidamente fundamentados, a construção de piscinas, associadas a edificação principal, deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)A implantação deve garantir o afastamento mínimo de 0,50 m às estremas do lote/parcela confinantes, salvo casos especiais devidamente justificados;
- b)A impermeabilização da área do logradouro ocupada pela piscina e pelo equipamento de apoio deve respeitar o estabelecido no n.º 3 do artigo 43.º do presente regulamento;
- c)Entrega de termo de responsabilidade de técnico habilitado referente à estabilidade, bem como os elementos descritos no artigo 33.º do presente regulamento.