As lacunas, omissões ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento devem ser preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal, ou no caso de estar delegada ou subdelegada a competência, respetivamente, pelo Presidente da Câmara ou Vereador.
Artigo 94.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026