- 1 -O pagamento das taxas urbanísticas, incluindo a autoliquidação, é efetuado de acordo com o estabelecido nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 3.º do RJUE.
- 2 -Até à implementação do documento único de cobrança através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, o pagamento das taxas decorrentes do previsto no presente regulamento, à ordem do Município de Campo Maior, efetua-se através de:
- a)Presencialmente, na Tesouraria: através de Numerário, Cheque, Multibanco;
- b)Vale Postal (*);
- c)Transferência Bancária, para o IBAN - PT50 0035 2029 00010673930 96 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 2029 00010673930 96, devendo enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal ([email protected]), indicando o requerente e o n.º de registo do pedido.
(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.
- 3 -Em caso de autoliquidação os serviços municipais poderão efetuar acertos aos valores em caso de ser detetada incorreção.
- 4 -O requerente é obrigado a enviar o comprovativo à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, com indicação do procedimento urbanístico a que se reporta.
Artigo 99.º — Meios de pagamento e autoliquidação das taxas urbanísticas
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026