- 1 -Rendimento anual do agregado familiar do estudante é o conjunto de proveitos postos, a qualquer título, à disposição do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.
- 2 -O rendimento anual do agregado familiar é calculado pelo Gabinete de Educação com base na informação prestada pelo requerente e comprovada documentalmente, no âmbito da instrução do processo, quanto aos rendimentos de todos os membros, bem como noutras informações complementares a solicitar ou a averiguar por iniciativa dos serviços do Gabinete de Educação.
Artigo 10.º — Rendimento anual do agregado familiar
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