- 1 -O desconhecimento deste regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do aluno(a) enquanto bolseiro(a) ou candidato(a) a bolseiro(a).
- 2 -No caso de subsistirem dúvidas, omissões ou divergências na aplicação do presente regulamento, é ao Presidente da Câmara que compete o seu esclarecimento.
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 20/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2023