- 1 -Para formalização da candidatura a bolsa de estudo, são entregues obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Requerimento em impresso próprio fornecido pela CMCB;
- b)Comprovativo de matrícula na instituição de ensino superior em que conste o ano em que se inscreve;
- c)Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- d)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º;
- e)Declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano civil anterior ao pedido da bolsa ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças de todos os membros do agregado familiar;
- f)No caso de apresentação de certidão de isenção de IRS, deve juntar fotocópia dos recibos de vencimento do agregado familiar e/ou recibos de pensões e/ou declarações da Segurança Social das folhas de registo de remunerações do ano anterior;
- g)Declaração do valor do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;
- h)Declaração emitida pelo centro Distrital da Segurança Social da área de residência, se for o caso, comprovando a situação de desemprego da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme a situação de desemprego;
- 2 -Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o/a candidato(a) deve comunicá-la à CMCB no prazo de trinta dias.
- 3 -Sempre que entender, a CMCB reserva-se do direito de solicitar qualquer esclarecimento às autoridades competentes.
- 4 -A apresentação da candidatura não confere, desde logo, aos/às candidatos(as) direito a uma bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 20/10/2023
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Em vigor desde 20/10/2023