O disposto nas alíneas c), d) e e) do artigo 3.º e o disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 4.º no que respeita às construções que tenham sido concluídas há mais de 30 anos, as alíneas c), d) e e) do mesmo artigo 4.º, os artigos 8.º, 9.º e 10.º, bem como as disposições constantes do presente regulamento que dizem respeito ao consagrado nas supra citadas normas, não é aplicável enquanto vigorar o Plano de Apoio Municipal em vigor no Município de Vila Nova de Poiares, com exceção dos casos em que haja autorização expressa do Fundo de Apoio Municipal através de Parecer favorável da comissão de acompanhamento.
Artigo 23.º — Aplicabilidade do presente Regulamento enquanto vigorar o Plano de Apoio Municipal
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020