- 1 -Podem candidatar-se ao concurso Prémio de Imprensa «Desporto com Ética»: jornalistas profissionais e/ou colaboradores/as de órgãos de comunicação social portuguesa, com sede em Portugal Continental, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou na diáspora (comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo).
- 2 -O presente concurso abrange dois segmentos:
- a)Textos publicados na imprensa regional;
- b)Textos publicados na imprensa desportiva e/ou na imprensa generalista.
- 3 -Os trabalhos submetidos a concurso devem ser escritos em língua portuguesa e versar, exclusivamente, o assunto da ética no desporto, devendo ser publicados de modo impresso ou em versão on-line, nos órgãos de Imprensa referidos no número anterior.
- 4 -Os/as concorrentes podem apresentar-se individualmente ou em equipa, sendo possível submeter até três trabalhos no âmbito de cada um dos segmentos identificados no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Não são admitidos a concurso os trabalhos da autoria dos membros do Júri nem dos dirigentes integrados na estrutura das entidades promotoras.
Artigo 3.º — Participação
Vigente desde: 28/12/2020
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Em vigor desde 28/12/2020