1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Freguesia de Cossourado, que se pronunciará, num prazo máximo de oito dias, após a receção do formulário de candidatura.
2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Cossourado.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.